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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Brasileiros... Vamos refazer o Brasil


Este texto,  na  verdade, é  apenas  para  citar  fatos   que   nos   levam,  não  a  julgar,  mas
a  refletir  sobre  o comportamento   humano,  mais  ainda,  daqueles  que  com o poder nas
mãos,  têm  uma  maneira  especial  de  dar  seu   parecer,  quer  dentro  de  conhecimentos
técnicos,  ou  levado  por  situações  diversas  e até  não  conhecidas,  que  podem  fazer de
suas  decisões  verdadeiras  afrontas  à  sociedade.  Tomei  a  liberdade,  já que o assunto é
"mensalão",  de  fazer  algumas  citações,  de  inicio  talvez  pensem:  Mas  o  que  tem essas 
citações   com  o  "mensalão"?  Quando  virem  o  nome  à que  elas  estão  associadas  vão 
entender:   "Lewandowski   absolve  espanhola  que restaurou  quadro de Cristo.  Fo-
ram  apontados  também,  interesses  políticos  escusos  na intervenção de Giménez. O título
do apresco - ECCE HOMO (Eis o homem) - é  uma  alusão ao  apelido  que  Obama  deu
ao  Lula, numa clara  propaganda  antecipada  para as eleições de 2.014, alfinetou o  gover-
nador  paulista, Geraldo Alckmin. Reconhecendo  a  semelhança  física  entre o rosto  do ex
presidente  Lula  e o do  Cristo  restaurado". Comentário  do  Ministro Lewandowski sobre
a  absolvição:  "Há de se reconhecer que a intervenção de   Giménez não é de todo despro-
vida de mérito estético. Sabe que eu até gostei daquela caretinha! Irônico?  Em   uma  outra
reportagem  temos: "Contrariando  voto do  relator, Joaquim Barbosa,  o  ministro  Ricardo
Lewandowski absolveu o deputado federal João Paulo Cunha que disputa  a  prefeitura  de
Osasco".Temos uma outra também, bastante contundente do Reinaldo  Azevedo:   "Acertei
na mosca!  Lewandowskim  foi  rigoroso  com Pizzolato, um peixe pequeno,  para  livrar  a
cara do João Paulo, um bagrão do PT. Ministro nomeado por Marisa Letícia é  bem  mais
transparente do  que parece". Bem, o que nos consola é sabermos que  ainda  temos,  aqui 
no Brasil pessoas que, sem medo, falam a verdade. Instituições sérias  que lutam  para  des-
pertar  uma  sociedade  adormecida. Assim como  o  INSTITUTO  TEOTÔNIO VILELA
que  diz:  "As divergências são comuns em julgamentos, mais que isso são bem-vindas, por-
que  asseguram  o exercício do contraditório e, em  alguns casos, preservam réus de lincha-
mentos ditados pela burra unanimidade. Muito diferente é quando o direito de divergir acaba
servindo para premiar as piores afrontas cometidas por criminosos confiantes de que são im-
punes. Por  esta razão, são  nefastas  os  efeitos previsíveis  do voto proferido pelo Ministro
Ricardo Lewandowski livrando o  petista João Paulo Cunha das acusações de crime de cor-
rupção  passiva, peculato e lavagem de dinheiro  no  processo do mensalão. A manifestação
do revisor pode acabar servindo de salvo-conduto a falcatruas e abrir uma porteira de absol-
vições para quem, durante anos, assaltou os cofres públicos.
Há algum tempo atrás, lendo muito sobre esse ministro e, considerando o que me permite a
Constituição, mandei para o Supremo uma inquirição, segue abaixo com a resposta daquela
casa. 

Mensagem enviada ao STF

Supremo Tribunal Federal
Secretaria Geral da Presidência
Central do Cidadão
Edifício Anexo II - Térreo - Sala C-011 - Brasília (DF) - 70175-900

---------------------------------------------------

Nome: JOSE JOAO DA CRUZ FIHO

Recebido em: 27 de Fevereiro de 2012

Estão circulando, nos meios de comunicação desse país, inclusive na imprensa virtual, sérias
acusações contra um ministro desta corte, Dr. Ricardo Lewandowski, acusações  estas  que
podem por duvidas sobre a probidade desta casa, para que não paire duvidas sobre a lisura 
desta corte e seus  ministros, seria de  bom tamanho  que essas  acusações fossem rebatidas 
publicamente.
Obrigado.
*************

Protocolo de nº 96984

Ao Senhor

JOSE JOAO DA CRUZ FIHO

Prezado (a) Senhor (a),

Confirmamos o recebimento da sua mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para ressaltar que a sua atitude, um exercício de cidadania,
representa a livre manifestação do pensamento, de acordo com o art. 5º, inciso IV, da 
Constituição Federal.

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se 
aos brasileiros e aos  estrangeiros residentes  no País a inviolabilidade do direito à vida, à 
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

O STF não se manifesta acerca de matérias  veiculadas na  mídia.  Cabe-nos  empreender 
esforços para cumprir a nossa missão: ser o guardião da Constituição Brasileira. A Central 
do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar
Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,

STF


José João
29/08/2.012

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