Este texto, na verdade, é apenas para citar fatos que nos levam, não a julgar, mas
a refletir sobre o comportamento humano, mais ainda, daqueles que com o poder nas
mãos, têm uma maneira especial de dar seu parecer, quer dentro de conhecimentos
técnicos, ou levado por situações diversas e até não conhecidas, que podem fazer de
suas decisões verdadeiras afrontas à sociedade. Tomei a liberdade, já que o assunto é
"mensalão", de fazer algumas citações, de inicio talvez pensem: Mas o que tem essas
citações com o "mensalão"? Quando virem o nome à que elas estão associadas vão
entender: "Lewandowski absolve espanhola que restaurou quadro de Cristo. Fo-
ram apontados também, interesses políticos escusos na intervenção de Giménez. O título
do apresco - ECCE HOMO (Eis o homem) - é uma alusão ao apelido que Obama deu
ao Lula, numa clara propaganda antecipada para as eleições de 2.014, alfinetou o gover-
nador paulista, Geraldo Alckmin. Reconhecendo a semelhança física entre o rosto do ex
presidente Lula e o do Cristo restaurado". Comentário do Ministro Lewandowski sobre
a absolvição: "Há de se reconhecer que a intervenção de Giménez não é de todo despro-
vida de mérito estético. Sabe que eu até gostei daquela caretinha! Irônico? Em uma outra
reportagem temos: "Contrariando voto do relator, Joaquim Barbosa, o ministro Ricardo
Lewandowski absolveu o deputado federal João Paulo Cunha que disputa a prefeitura de
Osasco".Temos uma outra também, bastante contundente do Reinaldo Azevedo: "Acertei
na mosca! Lewandowskim foi rigoroso com Pizzolato, um peixe pequeno, para livrar a
cara do João Paulo, um bagrão do PT. Ministro nomeado por Marisa Letícia é bem mais
transparente do que parece". Bem, o que nos consola é sabermos que ainda temos, aqui
no Brasil pessoas que, sem medo, falam a verdade. Instituições sérias que lutam para des-
pertar uma sociedade adormecida. Assim como o INSTITUTO TEOTÔNIO VILELA
que diz: "As divergências são comuns em julgamentos, mais que isso são bem-vindas, por-
que asseguram o exercício do contraditório e, em alguns casos, preservam réus de lincha-
mentos ditados pela burra unanimidade. Muito diferente é quando o direito de divergir acaba
servindo para premiar as piores afrontas cometidas por criminosos confiantes de que são im-
punes. Por esta razão, são nefastas os efeitos previsíveis do voto proferido pelo Ministro
Ricardo Lewandowski livrando o petista João Paulo Cunha das acusações de crime de cor-
rupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão. A manifestação
do revisor pode acabar servindo de salvo-conduto a falcatruas e abrir uma porteira de absol-
vições para quem, durante anos, assaltou os cofres públicos.
Há algum tempo atrás, lendo muito sobre esse ministro e, considerando o que me permite a
Constituição, mandei para o Supremo uma inquirição, segue abaixo com a resposta daquela
casa.
Mensagem enviada ao STF
Supremo Tribunal Federal
Secretaria Geral da Presidência
Central do Cidadão
Edifício Anexo II - Térreo - Sala C-011 - Brasília (DF) - 70175-900
---------------------------------------------------
Nome: JOSE JOAO DA CRUZ FIHO
Recebido em: 27 de Fevereiro de 2012
Estão circulando, nos meios de comunicação desse país, inclusive na imprensa virtual, sérias
acusações contra um ministro desta corte, Dr. Ricardo Lewandowski, acusações estas que
podem por duvidas sobre a probidade desta casa, para que não paire duvidas sobre a lisura
desta corte e seus ministros, seria de bom tamanho que essas acusações fossem rebatidas
publicamente.
Obrigado.
*************
Obrigado.
*************
Protocolo de nº 96984
Ao Senhor
JOSE JOAO DA CRUZ FIHO
Prezado (a) Senhor (a),
Confirmamos o recebimento da sua mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para ressaltar que a sua atitude, um exercício de cidadania,
representa a livre manifestação do pensamento, de acordo com o art. 5º, inciso IV, da
Ao Senhor
JOSE JOAO DA CRUZ FIHO
Prezado (a) Senhor (a),
Confirmamos o recebimento da sua mensagem.
Aproveitamos a oportunidade para ressaltar que a sua atitude, um exercício de cidadania,
representa a livre manifestação do pensamento, de acordo com o art. 5º, inciso IV, da
Constituição Federal.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
[...]
IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
O STF não se manifesta acerca de matérias veiculadas na mídia. Cabe-nos empreender
O STF não se manifesta acerca de matérias veiculadas na mídia. Cabe-nos empreender
esforços para cumprir a nossa missão: ser o guardião da Constituição Brasileira. A Central
do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar
Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
STF
Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
STF
José João
29/08/2.012
29/08/2.012
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