O maranhense, sem medo de errar, é o povo mais mal informado desse
país. Por isso mesmo, essa tão evidente alienação. Essa desconstrução de
valores social e político deixa uma população a mercê de qualquer vilão. É
preciso uma mudança radical na postura dessa imprensa faccionista e de
seus conceitos morais e éticos. Para isso estou lembrando que existe o:
CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS. Aqui
estão alguns desses artigos para quem se esqueceu de sua existência ou não
sabe deles. Quanto ao não uso pelo ranso ditatorial, me recuso a acreditar.
Capítulo - 1 Do direito à informação
Art. 1º O código de ética do jornalismo brasileiro tem como base funda-
mental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser
iinformado e de ter acesso à informação.
Art. 2° Como o acesso à informação de relevante interesse público é um
direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido
por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de co-
municação e deve ser cumprida independente da linha política de seus
proprietários e/ou da natureza econômica de suas empresas.
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veraci-
dade dos fatos e ter por finalidade o interesse público
V - A obstrução direta ou indireta à livre divulgação de informação,
a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra
a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética compe-
tente. garantindo o sigilo do denunciante.
Capítulo - II Da conduta do profissional do jornalismo
Art. 3° O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza
social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4° O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade do
relato dos fatos deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acon-
tecimentos e na sua correta divulgação.
Art. 6° É dever do jornalista;
I - OPOR-SE AO ARBÍTRIO, AO AUTORITARISMO E À OPRES-
SÃO bem como defender os princípios expressos na Declaração do Direi-
tos humanos.
III - lutar pela liberdade de pensamento e expressão.
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão.
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em espe-
cial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação.
Vale a pena lembrar aos jornalistas maranhenses, com raríssimas ressalvas,
esse código de ética. Caso ele fosse respeitado nesse Estado, estaríamos
bem informados sobre relevantes fatos políticos que repercutem nacional-
mente, menos aqui, que parece não fazer parte do Brasil. Por exemplo, esse
processo de cassação da Governadora e seu vice que tramita no STE e que
"tem balançado as estruturas do Palácio dos Leões". Comentários que se ouve
nos meios políticos: "A cassação é quase certa". Ou notícias como: "O TSE
julga o processo de cassação de Roseana Sarney, agora no segundo semestre.
Ou ainda: "A acusação do ex-governador José Reinaldo, que tramita no TSE,
contra Roseana Sarney e seu vice, afirma que foram gastos mais de 1 bilhão
de reais dos recursos públicos com a realização de "convênios" eleitoreiros às
vésperas da eleição".
Por favor, na nossa imprensa aberta alguém ouviu alguma notícia assim? Esta
notícia, por acaso, não é de grande interesse público? Caso tenham respondido
a primeira pergunta com um não e a segunda com um sim. Sou obrigado a dizer:
Vaidosos e orgulhosos jornalistas, murchem as orelhas, ponham o rabinho entre
as pernas e C A L E M - S E .
José João
28/08/2.012
Nenhum comentário:
Postar um comentário